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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4709, de 24 de setembro de 1985

Nº 4709/1985

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LEI N. 4.709, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985

Institui o "Troféu Picadeiro", a ser entregue, anualmente, aos melhores artistas circenses

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Troféu Picadeiro", a ser entregue, anualmente, no dia 27 de março, aos melhores artistas circenses.
Art. 2.
- A escolha dos artistas, que deverão ser premiados com a outorga do troféu, ora instituído, será disciplinada em Regulamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1985

FRANCO MONTORO

Jorge Cunha Lima

Secretário da Cultura

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1985.

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