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Lei Estadual de São Paulo nº 4706, de 22 de abril de 1958

Nº 4706/1958

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Art. 1.
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LEI N. 4.706, DE 22 DE, ABRIL DE 1958

Dá a denominação "Prof. Raul Brasil" ao 1.º Grupo Escolar de Suzano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof Raul Brasil" o 1.º Grupo Escolar de Suzano.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 e de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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