Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4705, de 23 de setembro de 1985

Nº 4705/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.705, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof.ª Maria de Lourdes Luize Leite do Canto" à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Nova Boa Vista, em Sumaré

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria de Lourdes Luize Leite do Canto" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Nova Boa Vista, em Sumaré.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de setembro de 1985.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo