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Lei Estadual de São Paulo nº 4704, de 23 de setembro de 1985

Nº 4704/1985

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LEI N. 4.704, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof. Antonio José Peres Marques" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Vila Dias, em Moji Mirim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Antonio José Peres Marques" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Vila Dias, em Moji Mirim.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de setembro de 1985.

LEI N. 4.704, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof. Antonio José Peres Marques" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) - da Vila Dias, em Moji Mirim

Retificação

Artigo 1.º - na 3.º linha

onde se lê: ".... a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Vila Dias em Mogi Mirim."

leia-se: ".... a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Vila Dias, em Moji Mirim."

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