São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4704, de 22 de abril de 1958
Nº 4704/1958
LEI N. 4.704, DE 22 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral