Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4702, de 23 de setembro de 1985

Nº 4702/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.702, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof.ª Maria de Lourdes Mattar" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Maria Luiza, em Cajamar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria de Lourdes Mattar'' a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Maria Luiza, em Cajamar.

Artigo 2 .º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1985

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de se tembro de 1985

LEI N. 4.702, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof.ª Maria de Lourdes Mattar" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Maria Luiza, em Cajamar

Retificação

Onde se lê:

"O Governaor do Estado de São Paulo:"

Leia-se:

O Governador do Estado de São Paulo:

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo