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Lei Estadual de São Paulo nº 4702, de 22 de abril de 1958

Nº 4702/1958

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Art. 1.
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LEI N. 4.702, DE 22 DE ABRIL DE 1958

Dispe sbre a denominao de estabelecimento de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa denominar-se Grupo Escolar "8 de Abril" o Grupo Escolar de Vila Marina, municpio de Santo Andr.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 de abril de 1958.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 23 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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