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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4700, de 19 de setembro de 1985

Nº 4700/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.700, DE 19 DE SETEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Dr. Orlando Lopes" ao prédio onde está instalada a Divisão Regional de Saúde - 13.°, em Barretos

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Orlando Lopes" o prédio onde está instalada a Divisão Regional de Saúde - 13.°, em Barretos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1985.

FRANCO MONTORO

João Yunes

Secretário da Saúde

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de sembro de 1985.

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