São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 470, de 30 de setembro de 1949
Nº 470/1949
LEI N. 470, DE 30 DE SETEMBRO DE 1949
Dá nova redação ao item 149 do art. 1.º da Lei n. 200, de 1.º de dezembro de 1948
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral