São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 470, de 14 de outubro de 1974
Nº 470/1974
LEI N. 470, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fernandópolis - A.P.A.E., com sede em Fernandópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legisiativa, aos 14 de outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.