Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4699, de 22 de abril de 1958

Nº 4699/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 4.699, DE 22 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre retificação da Lei n. 3.369, de 6 de junho de 1956.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O imóvel a que se refere a Lei n. 3.369, de 6 de junho de 1956, onde já foi construído um prédio para grupo escolar, situa-se no bairro do Oriente, atual Jardim Esplanada, no perímetro urbano da cidade de Adamantina, e não como constou da mencionada lei.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo