São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4699, de 22 de abril de 1958
Nº 4699/1958
LEI N. 4.699, DE 22 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre retificação da Lei n. 3.369, de 6 de junho de 1956.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.