São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4695, de 17 de setembro de 1985
Nº 4695/1985
LEI N. 4.695, DE 17 DE SETEMBRO DE 1985
Dá a denominação de "Prof.ª Maria Aparecida de Melo e Souza" à EEPG de Orlândia, em Orlândia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1985.