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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4693, de 17 de setembro de 1985

Nº 4693/1985

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LEI N. 4.693, DE 17 DE SETEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Julio Fortes" ao ramal que liga a Via Presidente Dutra a Cruzeiro, passando pelo Município de Lavrinhas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Julio Fortes" o ramal que liga a Via Presidente Dutra a Cruzeiro, passando pelo Município de Lavrinhas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeitantes, 17 de setembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1985.

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