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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4690, de 16 de setembro de 1985

Nº 4690/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.690, DE 16 DE SETEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof.ª Judith Ferrão Legaspe" à Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Nosso Teto II, em Araras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Judith Ferrão Legaspe" a Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Nosso Teto II, em Araras.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1985.

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