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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 469, de 14 de outubro de 1974

Nº 469/1974

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LEI N. 469, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974

Declara de utilidade pública a Academia Campinense de Letras, com sede em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Academia Campinense de Letras, com sede em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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