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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4686, de 13 de setembro de 1985

Nº 4686/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.686, DE 13 DE SETEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Dr. Carlos Alberto Câmara Leal de Oliveira" ao Centro de Saúde II São Sebastião, em São Sebastião

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Carlos Alberto Câmara Leal de Oliveira" o Centro de Saúde II São Sebastião, em São Sebastião.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1985.

FRANCO MONTORO

João Yunes

Secretário da Saúde

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de setembro de 1985.

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