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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4685, de 13 de setembro de 1985

Nº 4685/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.685, DE 13 DE SETEMBRO DE 1985

Denomina "Prof.ª Oscarlina Pires Turato" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro do Tanquinho Velho, em Jaguariúna

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu mulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Oscarlina Pires Turato" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro do Tanquinho Velho, em Jaguariúna.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de setembro de 1985.

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