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Lei Estadual de São Paulo nº 4683, de 7 de abril de 1958

Nº 4683/1958

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LEI N. 4.683, DE 7 DE ABRIL DE 1958

Dispe sbre a dispensa de exigncia para a instalao e funcionamento de cursos mdios oficiais.

A ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SO PAULO decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos trmos do artigo 25, pargrafo nico, da Constituio Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam revogadas as exigncias consignadas em lei relativas a doao, ao Estado, de terrenos, edifcios ou material didtico, para instalao de estabelecimento de ensino estaduais.
Art. 2.
- As construes de prdios obedecero a plano que o Govrno apresentar dentro de 120 (cento e vinte) dias, para ser realizado em 5 (cinco) anos.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data da sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 7 de abril de 1958.

(a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente

Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 7 de abril de 1958.

(a) Francisco Carlos, Diretor Geral Substituto

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