São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4683, de 7 de abril de 1958
Nº 4683/1958
LEI N. 4.683, DE 7 DE ABRIL DE 1958
Dispe sbre a dispensa de exigncia para a instalao e funcionamento de cursos mdios oficiais.
A ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SO PAULO decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos trmos do artigo 25, pargrafo nico, da Constituio Estadual, a seguinte lei:
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 7 de abril de 1958.
(a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 7 de abril de 1958.
(a) Francisco Carlos, Diretor Geral Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.