São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 468, de 30 de setembro de 1949
Nº 468/1949
LEI N. 468, DE 30 DE SETEMBRO DE 1949
Concessão de uma pensão mensal a d. Angelina Motta Florence
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de Setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Direto. Geral