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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 468, de 14 de outubro de 1974

Nº 468/1974

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Art. 1.
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LEI N. 468, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974

Dá a denominação de «Linneu Corte Brilho» à Casa da Agricultura de Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Linneu Corte Brilho» a Casa da Agricultura de Piracicaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1974.

LAUDO NATEL

Rubens Araujo Dias

Secretário da Agricultura

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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