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Lei Estadual de São Paulo nº 4679, de 30 de janeiro de 1958

Nº 4679/1958

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LEI N. 4.679, DE 30 DE JANEIRO DE 1958

Concede iseno do impôsto sbre transmisso de propriedade "causa -mortis" a Real e Benemrita Sociedade Portuguesa de Beneficncia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida iseno do impôsto sbre transmisso de propriedade "causa -mortis" a Real e Benemrita Sociedade Portuguesa de Beneficncia, com sede na cidade de So Paulo a fim de que possa receber, com dispensa desse tributo, os bens que lhe foram legados por Serafim Jorge Ferreira.

Pargrafo nico - O favor concedido por êste artigo alcana as importncias porventura j pagas, cuja restituio se far mediante prova do pagamento efetuado.

Art. 2.
- A iseno concedida no artigo anterior se tornar de nenhum efeito, passando ento a ser exigvel o impôsto respectivo, se a qualquer tempo, for dado pela beneficiria, ao prdio da Rua Maestro cardim, n. 69 da Capital, destino que no seja o de assistncia hospitalar.
Art. 3.
- Vetado

Pargrafo nico - Vetado

Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se a as disposies em contrrio Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 30 de janeiro de 1958.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negcios do Govrno aos 30 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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