São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4678, de 30 de janeiro de 1958
Nº 4678/1958
LEI N. 4.678, DE 30 DE JANEIRO DE, 1958
Dispõe sôbre a concessão de auxílio à entidades da Capital e do Interior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado rios Negócios do Govêrno, aos 30 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.