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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4678, de 12 de setembro de 1985

Nº 4678/1985

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LEI N. 4.678, DE 12 DE SETEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof. Orlando França de Carvaho" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Alvorada, em Bebedouro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Orlando França de Carvalho" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Alvorada, em Bebedouro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretátio do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 1985.

LEI N. 4.678, DE 12 DE SETEMBRO DE 1985

Leia-se a Ementa como segue, e não como foi publicada

Dá a denominação de "Prof. Orlando França de Carvalho" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Alvorada, em Bebedouro

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