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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4668, de 3 de setembro de 1985

Nº 4668/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.668, DE 3 DE SETEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof. Juvenal Machado de Araújo" à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Tesouro, em São José dos Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Juvenal Machado de Araújo", a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Tesouro, em São José dos Campos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação .

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 1985.

LEI N. 4.668, DE 3 DE SETEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof. Juvenal Machado de Araújo" à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Tesouro, em São José dos Campos

Retificação

Artigo 1.º - na 2.ª linha

Onde se le:

".....denominar-se "Prof. Juvenal Machado de Araújo", a Escola...."

leia-se:

"..... denominar-se "Prof. Juvenal Machado de Araújo" a Escola...."

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