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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4666, de 3 de setembro de 1985

Nº 4666/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.666, DE 3 DE SETEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública a "Casa dos Velhos de Quatá", com sede em Quatá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Casa dos Velhos de Quatá", com sede em Quatá.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1985.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 1985.

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