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Lei Estadual de São Paulo nº 4664, de 29 de agosto de 1985

Nº 4664/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.664, DE 29 DE AGOSTO DE 1985

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Salete Pedroso Ferreira" à Escola Estadual de 1.º Grau de Eldorado, em Eldorado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Salete Pedroso Ferreira" a Escola Estadual de 1.º Grau de Eldorado, em Eldorado.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de agosto de 1985.

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