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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4662, de 29 de agosto de 1985

Nº 4662/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.662, DE 29 DE AGOSTO DE 1985

Declara de utilidade pública a Associação do Menor de Igarapava - "AMIGA", com sede em Igarapava

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação do Menor de Igarapava - "AMIGA", com sede em Igarapava.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1985.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de agosto de 1985.

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