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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4661, de 27 de agosto de 1985

Nº 4661/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.661, DE 27 DE AGOSTO DE 1985

Dá a denominação de "Prof. Ariosto Ribeiro Persicano" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do MARP, no Bairro do Pantaleão, em Amparo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Ariosto Ribeiro Persicano" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do MARP, no Bairro do Pantaleão, em Amparo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agosto de 1985.

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