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Lei Estadual de São Paulo nº 4660, de 27 de agosto de 1985

Nº 4660/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.660, DE 27 DE AGOSTO DE 1985

Dá a denominação de "Vereador Thomaz Palazzolli" à Escola Estadual de 1.º Grau (Emergência) do Bairro Mian, em Pirapora do Bom Jesus

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vereador Thomaz Palazzolli" a Escola Estadual de 1.º Grau (Emergência) do Bairro Mian, em Pirapora do Bom Jesus.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agosto de 1985.

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