São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 466, de 30 de setembro de 1949
Nº 466/1949
LEI N. 466, DE 30 DE SETEMBRO DE 1949
Promoção de oficiais da Fôrça Pública em exercício das funções de inspetor disciplinar da Escola de Polícia
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.