São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 466, de 14 de outubro de 1974
Nº 466/1974
LEI N. 466, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Deputado Joaquim Gouvêa Franco Júnior" ao 2.° Ginásio Estadual de Vila Alpina, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.