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Lei Estadual de São Paulo nº 4656, de 27 de agosto de 1985

Nº 4656/1985

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LEI N. 4.656, DE 27 DE AGOSTO DE 1985

Dá a denominação de "Sérgio Antonio Corona Filho" à via de acesso que liga o Município da Santa Ernestina à Rodovia Faria Lima

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Sérgio Antonio Corona Filho" a via de acesso que liga o Município de Santa Ernestina à Rodovia Faria Lima.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1985.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agosto de 1985.

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