Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4653, de 22 de janeiro de 1958

Nº 4653/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

LEI N. 4.653, DE 22 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre alienação, por venda, de imóvel da Estrada de Ferro Sorocabana, no município da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por venda, respeitadas as disposições do artigo 1.150 do Código Civil, um terreno com benfeitorias de sua propriedade, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, medindo 35,50 m2 (trinta e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situado no 14.° subdistrito de Osasco, município e comarca da Capital, terreno êsse, parte de área maior adquirida de Adelina Tenca e José de Oliveira Filho, com os limites e confrontações constantes da planta 2697, da mesma Estrada, a saber:

"Tem inicio em um ponto A, situado a 15,50 m (quinze metros e cinqüenta centímetros) da intersecção do alinhamento da rua Erasmo Braga e a divisa entre os lotes 13 e 15 da quadra 59, do arruamento da Companhia Cerâmica Industrial de Osasco e segue, por êsse alinhamento até B, situado a 4,80 m (quatro metros e oitenta centímetros) de A, confrontando com o lote 15, de propriedade da Estrada de Ferro Sorocabana; deflete à esquerda com ângulo de 90° e segue por 10 m (dez metros) até C, situado êste sôbre a linha divisória dos lotes 13 e 11, confrontando com propriedade da Estrada de Ferro Sorocabana; deflete à esquerda com ângulo de 90° e segue, pelo alinhamento divisório dos lotes 11 e 13 por 2,30 m (dois metros e trinta centímetros) até D, situado sôbre o dito alinhamento e confrontando com propriedade da Estrada de Ferro Sorocabana, deflete a esquerda e segue por 10,25 m (dez metros e vinte e cinco centímetros) até A, origem, confrontando com o adquirente'

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

José Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo