São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4649, de 7 de agosto de 1985
Nº 4649/1985
LEI N. 4.649, DE 7 DE AGOSTO DE 1985
Institui o "Dia do Capoeirista" a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de agosto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Jorge Cunha Lima
Secretário da Cultura
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de agosto de 1985.