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Lei Estadual de São Paulo nº 4648, de 16 de janeiro de 1958

Nº 4648/1958

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LEI N. 4.648, DE 16 DE JANEIRO DE 1958

Cria um subcentro de sade no distrito de Ocau, municpio de Marlia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguintes lei:

Art. 1.
- Fica criado um subcentro de sade no distrito de Ocau, municpio de Marlia.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao da unidade sanitria ora criada consignar dotaes adequadas a ocorrer as respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 16 de Janeiro de 1958,

JNIO QUADROS

Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicadana Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 16 de Janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral .

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