São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4648, de 16 de janeiro de 1958
Nº 4648/1958
LEI N. 4.648, DE 16 DE JANEIRO DE 1958
Cria um subcentro de sade no distrito de Ocau, municpio de Marlia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguintes lei:
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 16 de Janeiro de 1958,
JNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicadana Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 16 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral .
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.