São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4647, de 16 de janeiro de 1958
Nº 4647/1958
LEI N. 4.647, DE 16 DE JANEIRO DE 1958
Integra cargos que especifica nos Quadros das Secretarias do Govêrno e da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguintes lei:
Artigo 1.º - Passam a integrar;
I - O Quadro da Secretaria do Govêrno, em idênticas Tabela e Parte, o cargo de Estatístico, classe "K", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, ocupado por d. Raquel Campos de Araujo:
II - O Quadro da Secretaria da Fazenda em idênticas Tabela e Parte, o cargo de Mecanográfo, classe "H", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadra da Secretaria do Govêrno. ocupado por d. Josefina Rosa Tisi.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.