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Lei Estadual de São Paulo nº 4647, de 16 de janeiro de 1958

Nº 4647/1958

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LEI N. 4.647, DE 16 DE JANEIRO DE 1958

Integra cargos que especifica nos Quadros das Secretarias do Govêrno e da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguintes lei:

Artigo 1.º - Passam a integrar;

I - O Quadro da Secretaria do Govêrno, em idênticas Tabela e Parte, o cargo de Estatístico, classe "K", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, ocupado por d. Raquel Campos de Araujo:

II - O Quadro da Secretaria da Fazenda em idênticas Tabela e Parte, o cargo de Mecanográfo, classe "H", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadra da Secretaria do Govêrno. ocupado por d. Josefina Rosa Tisi.

Art. 2.
- No corrente exercício, os vencimentos dos cargos abrangidos por esta lei continuarão a ser pagos nelas dotações orçamentárias a eles correspondentes.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Francisco Carlos de Castro Neves

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral

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