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Lei Estadual de São Paulo nº 4646, de 14 de janeiro de 1958

Nº 4646/1958

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LEI N. 4.646, DE 14 DE JANEIRO DE 1958

Dispe sbre criao de ginsio estadual em Nova Aliana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginsio estadual no municpio de Nova Aliana.
Art. 2.
- A instalao do ginsio ora criado condicionada doao, ao Estado, de terreno e edifcio adequadas ao seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino de que trata o artigo 1., consignar verbas adequadas a atender s respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Art. 5.
- Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 14 de janeiro de 1958.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 15 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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