São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4645, de 7 de agosto de 1985
Nº 4645/1985
LEI N. 4.645, DE 7 DE AGOSTO DE 1985
Dá a denominação de "Dr. Hugo Cavichini Pires" ao edifício da Secretaria da Fazenda, em Bauru
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca
Secretário da Fazenda
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de agosto de 1985.