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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4645, de 7 de agosto de 1985

Nº 4645/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.645, DE 7 DE AGOSTO DE 1985

Dá a denominação de "Dr. Hugo Cavichini Pires" ao edifício da Secretaria da Fazenda, em Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Hugo Cavichini Pires" o edifício da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em Bauru.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1985.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca

Secretário da Fazenda

Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de agosto de 1985.

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