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Lei Estadual de São Paulo nº 4643, de 14 de janeiro de 1958

Nº 4643/1958

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LEI N. 4.643, DE 14 DE JANEIRO DE 1958

Dispe sbre a criao de um Ginsio Estadual no municpio de Irapur.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginsio Estadual no municpio de Irapur.
Art. 2.
- A instalao do estabelecimento de ensino de que trata esta lei fica condicionada doao, ao Estado, de terreno, edifcio e material didtico adequados ao seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do Ginsio ora craido consignar verbas necessrias a ocorrer de respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Art. 5.
- Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 14 de janeiro de 1958.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 15 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral

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