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Lei Estadual de São Paulo nº 4642, de 14 de janeiro de 1958

Nº 4642/1958

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LEI N. 4.642, DE 14 DE JANEIRO DE 1958

Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado no distrito de Vale Formoso, municpio de Novo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao, da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte , o imvel abaixo caracterizado, situado no distrito de Vale Formoso, municpio de Novo Horizonte, destinado a construo de prdio escolar, a saber:

"Um terreno com a rea aproximada de 7.058 m (sete mil e cinqenta e oito metros quadrados), correspondente quadra n. 12, da planta geral do distrito de Vale Formoso, e medindo, mais ou menos, 38,70 m (trinta e oito metros e setenta centmetros) de frente para a rua Guaianazes, 88 m (oitenta e oito metros) pela rua Amazonas , 88 m (oitenta e oito metros) pela rua Bandeirante, 67 m (sessenta e sete metros) pela rua Piratininga e 55,50 m (cinqenta e cinco metros e cinqenta centmetros) pela estrada da Fazenda So Jos.

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Art. 3.
- Revogam-se as disposies em contrrio, especialmente a Lei n. 928, de 26 de dezembro de 1950.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 14 de janeiro de 1958.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos, 15 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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