Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4638, de 15 de julho de 1985

Nº 4638/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.638, DE 15 DE JULHO DE 1985

Declara de utilidade pública o "Centro Social São José", com sede no Bairro de São José, Santo Amaro, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Centro Social São José", com sede no Bairro de São José, Santo Amaro, Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1985.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça.

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1985.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo