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Lei Estadual de São Paulo nº 4638, de 14 de janeiro de 1958

Nº 4638/1958

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LEI N. 4.638, DE 14 DE JANEIRO DE 1938

Dispe sbre permuta de imveis no municpio de So Manuel, para os servios da Estrada de Ferro Sorocabana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar com o Senhor ngelo Burin, imveis situados no distrito, municpio e comarca de So Manuel, representados nas plantas ST. 354 e SD.17, da Estrada de Ferro Sorocabana, fazendo parte integrante desta lei, a saber:

I - IMVEL DE PROPRIEDADE DA FAZENDA DO ESTADO, na posse e administrao da Estrada de Ferro Sorocabana (Planta ST. 354): - Uma rea de terreno com 18.820 m (dezoito mil, oitocentos e vinte metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontaes: - Partindo do ponto A, situado no encontro da crca divisa e divisria da antiga linha seguem: 800 m (oitocentos metros) em curvas e pela crca divisria da antiga linha em trfego at B; 30 m (trinta metros) em reta pela crca divisria da antiga linha em trfego contornando o local da Turma 11 at C; 57 m (cinqenta e sete metros) em reta pela crca divisria da antiga linha em trfego contornando o local da Turma 11 at D; 21 m (vinte e um metros) em reta pela crca divisria da antiga linha em trfego, contornando o local da Turma 11 at E; 309 m (trezentos e nove metros) em retas e curvas pela crca divisria da antiga linha em trfego at F no encontro da crca divisa com a crca divisria, confrontando de A a F com terreno de Angelo Burin; 17 m (dezessete metres) em reta pela divisa que corta a antiga linha em trfego do km. 313 -|- 597,30 m at G confrontando com terreno da antiga faixa da Estrada de Ferro Sorocabana; 1,171 m (mil, cento e setenta e um metros) em retas e curvas pela antiga crca divisria da linha em trfego at J no encontro das crcas divisrias e divisas, passando pelos pontos H e I, e confrontando de G a H e I a J com terreno de ngelo Burin, e de H a I com a Estrada de Rodagem So Manuel-Baur; 26 m (vinte e seis metros) em reta pela crca divisa que corta a antiga linha em trfego no km. 312 -|- 540 m at o ponto A de partida confrontando com a antiga faixa da Estrada de Ferro Sorocabana.

II - Imveis de Propriedade do Senhor ngelo Burin (Planta SD. 17) - a) - Uma rea de terreno com 8.785 m (oito mil setecentos e oitenta e cinco metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontaes: - Partindo do ponto A, situado esquerda do eixo locado, entre as estacas 439 -|- 1,20 e 452 -|- 1,10 de Rubio Junior a Toledo, seguem em curva, pela faixa, na distncia de 114 m (cento e quatorze metros) at o ponto B que dista 20 m (vinte metros) do eixo locado; da seguem em curva pela faixa, na distncia de 40 m (quarenta metros) at o ponto C que dista 15 m (quinze metros) do eixo locado; da seguem em curva, pela faixa paralela ao eixo, na distncia de 182 m (cento e oitenta e dois metros) at o ponto D, que dista 15 m (quinze metros) do eixo locado; da seguem em reta, por uma crca que corta o eixo na estaca 452 -|- 1,10, com o rumo SE 33 30', na distncia de 80 m (oitenta metros) at o ponto E que dista 15 m (quinze metros) do eixo locado; da seguem em curva, pela faixa paralela ao eixo, na distncia de 111 m (cento e onze metros) at o ponto F que dista 15 m (quinze metros) do eixo locado; da seguem em curva, pela faixa, na distncia de 40 m (quarenta metros) at o ponto G, que dista 20 m (vinte metros) do eixo locado; da seguem em curva, pela faixa, paralela ao eixo, na distncia de 50 m (cinqenta metros) at o ponto H que dista 20 m (vinte metros) do eixo locado; da seguem em reta, por uma crca que corta o eixo na estaca 439 -|- 1,20, com o rumo SW 38 00' na distncia de 80 m (oitenta metros) at o ponto A, onde tiveram comeo, confrontando entre os pontos A-B-C-D do lado esquerdo e E-F-G-H do lado direito, com o terreno do proprietrio; entre os pontos D-E do lado de Toledo e H-A do lado esquerdo com os terrenos do Sr. S. Sayon - b) Uma rea de terreno com 2.600 m (dois mil e seiscentos metros quadrados) com as seguintes divisas e confrontaes: - Partindo do ponto H situado a 20 m (vinte metros) a direita do traado, seguem 50 m (cinqenta metros) pela antiga faixa, paralela linha locada de raio de 781,33 m (setecentos e oitenta e um metros e trinta e trs centimetros) at o ponto G; 40 m (quarenta metros) pela dita faixa em curva at o ponto F que dista 15 m (quinze metros) da linha locada; 111 m (cento e onze metros) pela dita faixa de 15 m (quinze metros) paralela curva de raio de 781,33 m (setecentos e oitenta e um metros e trinta e trs centmetros) at o ponto E; 154 m (cento e cinqenta e quatro metros) por uma crca com o rumo de 14 30' SE at o ponto I ; 56 m (cinqenta e seis metros) por uma crca com o rumo de 31 30' SW at o ponto H onde tiveram como, confrontando E-I-H com terrenos de Joo de Ges Manso Sayon.

Art. 2.
- Na hiptese de a permuta incluir as 3 (trs) casas da Turma 11 (onze), e respectivos terrenos, situados na faixa da Estrada de Ferro Sorocabana e compreendendo, cada uma, uma rea construda de 109,50 m, (cento e nove metros quadrados e cinqenta decmetros quadrados), 72,70 m, (setenta e dois metros quadrados e setenta decmetros quadrados) e 36,80 m, (trinta e seis metros quadrados e oitenta decmetros quadrados), dever o Senhor ngelo Burin recolher aos cofres da Estrada a quantia de Cr$ 53.411,00 (cinqenta e trs mil, quatrocentos e onze cruzeiros).
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Art. 4.
- Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 14 de janeiro de 1958.

JNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Jos Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 15 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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