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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4636, de 14 de janeiro de 1958

Nº 4636/1958

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, 1 (um) cargo de Assistente de Administração, classe "K'", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, ocupado por d. Lucina Sal­gado de Castro.

§ 1ºº - Fica o Poder Executivo autorizado a proce­der à transferência das dotações orçamentárias corres­pondente ao vencimentos e vantagens atribudos à funcionária referida nste artigo.

§ 2ºº - Enquanto não fôr providenciada a transfe­rência de que trata o parágrafo, as despesas "correspondentes continuarão a onerar as dotações próprio, atribuídas à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.

Art. 2.
- O título de nomeação do funcionário a que se refere o artigo anterior será apostilado pelo Secretário­ da Fazenda.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiftarth

Diretor Geral

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