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Lei Estadual de São Paulo nº 4635, de 14 de janeiro de 1958

Nº 4635/1958

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LEI N. 4.635, DE 14 DE JANEIRO DE 1958

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato imóvel situado na Vila Balneária, município de São Vicente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 40 (quarenta) anos, ao Clube "220", com sede nesta Capital, o imóvel abaixo descrito, situado na Vila Balneária, município de São Vicente, destinado a uma colônia de férias, a saber:

"Um terreno de forma irregular, constituído pelos lotes ns. 1, 2, 3 e 14, com a área global aproximada do 1.920 m² (mil novecentos e vinte metros quadrados), com frente para a Avenida Balneária e confrontando de um lado com a rua Sacadura Cabral, de outro com os lotes ns. 4 e 8 e nos fundos com o lote n. 13, pertencentes à quem de direito."

Art. 2.
- Da escritura de cessão deverá consta cláusula mediante a qual o imóvel será restituído ao Estado, sem qualquer indenização, se a comodatária der ao mesmo destino diverso do constante desta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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