São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4632, de 14 de janeiro de 1958
Nº 4632/1958
LEI N. 4.632, DE 14 DE JANEIRO DE 1958
Dispe sbre a aquisio, por doao, de imvel situado no municpio de Gara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO :
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao, do Senhor Jnio da Silva Quadros e sua mulher, Dona Elo da Silva Quadros, o imvel abaixo caracterizado, situado na cidade, distrito, municpio e comarca de Gara, nste Estado, destinado Instalao de um Centro de Puericultura para a cidade, a saber:
"Uma casa de tboas, coberta de telhas, com quatro cmodos, sob n. 533 da Rua So Joo, situada na cidade, distrito, municpio e comarca de Gara, nêste Estado, e seu respectivo terreno que mede 15 m (quinze metros) de frente para a rua Eumene, esquina da Rua So Joo, por 22m (vinte e dois metros) da frente aos fundos, com a rea de 330 m (trezentos e trinta metros quadrados), dividindo de um lado com Leonildo Anseloni e sua mulher de outro, com a citada via pblica e, nos fundos com Joo Peres ou sucessores".
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 14 de Janeiro de 1968.
JNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 15 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.