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Lei Estadual de São Paulo nº 4632, de 11 de julho de 1985

Nº 4632/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.632, DE 11 DE JULHO DE 1985

Dá a denominação de "Prof.ª Celisa Mercadante Faria" à Escola Estadual de 1.º Grau da Cidade Nova Jacareí, em Jacareí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Celisa Mercadante Faria" a Escola Estadual de 1.º Grau da Cidade Nova Jacareí, em Jacareí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1985.

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