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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4631, de 14 de janeiro de 1958

Nº 4631/1958

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LEI N. 4.631, DE 14 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre contagem de pontos, para promoção, a integrantes da carreira de Escriturário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Aos funcionários que, em janeiro de 1951, ocupavam cargos das carreiras de Escriturário, dos Quadros das Secretarias de Estado, e atualmente são titulares de cargos das classes "H", "I", e "J", das mesmas carreiras, fica assegurado o direito de, para efeito de promoção, contar como de classe, o tempo de exercício na carreira.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Jayme de Almeida Pinto

José Vicente de Faria Lima

Vicente de Paula Lima

Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca

Francisco Carlos de Castro Neves

José Adolpho Chaves Amarante

Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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