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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4629, de 8 de janeiro de 1958

Nº 4629/1958

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LEI N. 4.629, DE 8 DE JANEIRO DE 1958

Declara de utilidade pública a Associação indicada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação Cristã de Moços de São Paulo", com sede na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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