Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4628, de 7 de janeiro de 1958

Nº 4628/1958

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI N. 4.628, DE 7 DE JANEIRO DE 1958

Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel que especifica, situado no Municpio de Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doao de Gebrael I. Geraij Mokarzel, o imvel abaixo caracterizado, Situado na Vila Mokarzel, no distrito de Baro Geraldo, do municpio e comarca de Campinas, destinado a construo de prdio para o funcionamento do Psto Policial daquela localidade, a saber; "Um terreno, com a rea de 252.58 m (duzentos e cinqenta e dois metros o cinqenta e oito decmetros quadrados), situado na Vila Mokarzel, no distrito de Baro Geraldo, do municpio e comarca de Campinas designado pelo nmero 7 (sete), da Quadra "B". confrontando pela frente, com a rua 2 (Dois) de um lado com a rua 1 (Um) do outro lado com o lote nmero 8 (oito) e nos fundos com o lote nmero 6 (seis)".
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Art. 4.
- Revogam-se as disposies em contrrio

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de janeiro de 1958.

JNIO QUADROS

Carlos Eugnio Bittencourt da Fonseca

Publicado, na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negcios do Govrno, aos 8 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo