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Lei Estadual de São Paulo nº 4627, de 7 de janeiro de 1958

Nº 4627/1958

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LEI N. 4.627, DE 7 DE JANEIRO DE 1958

Dispe sbre aquisio, por doao,de imvel situado no municpio de Guariba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao, da Companhia Agrcola Fazenda So Martinho, o imvel abaixo caracterizado, situado no distrito de Pradpolis, Municpio de Guariba, Comarca de Jaboticabal, nste Estado, destinado construo de um grupo escolar, a saber:

"Um terreno, com a rea de 5.000 m (cinco mil metros quadrados), medindo 50 m (cinqenta metros) por 100 m (cem metros) com duas faces para ruas e uma para uma avenida, sem denominaes. e outra para terreno de propriedade da prpria doadora".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Art. 3.
- Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de janeiro de 1958.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 8 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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