São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4627, de 7 de janeiro de 1958
Nº 4627/1958
LEI N. 4.627, DE 7 DE JANEIRO DE 1958
Dispe sbre aquisio, por doao,de imvel situado no municpio de Guariba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao, da Companhia Agrcola Fazenda So Martinho, o imvel abaixo caracterizado, situado no distrito de Pradpolis, Municpio de Guariba, Comarca de Jaboticabal, nste Estado, destinado construo de um grupo escolar, a saber:
"Um terreno, com a rea de 5.000 m (cinco mil metros quadrados), medindo 50 m (cinqenta metros) por 100 m (cem metros) com duas faces para ruas e uma para uma avenida, sem denominaes. e outra para terreno de propriedade da prpria doadora".
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de janeiro de 1958.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 8 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.